Verificações

Zuleide Vilaça, Advogado
Zuleide Vilaça
OAB 20.012/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Processual Civil, 100%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

(1)
Zuleide Vilaça, Advogado
Zuleide Vilaça
Comentário · há 9 anos
Muito esclarecedor, Doutor! Por obséquio, um apartamento na planta, a Incorporadora fez patrimônio de afetação em 2013 e desistiu da Incorporação em 05/15, sem notificar o consumidor, cf. art. 34, par.4º Lei 4.591/64* e muito menos devolver o dinheiro. Com o atraso na obra, ele pediu Distrato em 04/16. Em 09/11/16 a Incorporadora pediu RJ. Em 09-12 enviou o Distrato p email p o consumidor assinar em condições prejudiciais, pois ela deu causa ao distrato (atrasou) e deveria devolver integralmente (Súm 543 STJ*); ele pediu o Distrato muito antes do pedido de RJ, que a incorporadora não comunicou. Ele assinou o Distrato e enviou por sedex (mora no Maranhão; a empresa é de Palmas – TO). A Incorporadora assinou o AR (prova) em 14-12, mesma data em que o juiz decretou a RJ. Ele foi arrolado na RJ como credor quirografário, mas com o endereço errado (anterior) de Palmas. Ligou para a Incorporadora para cobrar o pagamento do Distrato, quando, soube que estava em RJ e ela não cumpriria. O Plano de RJ é horrível p quirografário (13 anos). O crédito declarado (a recuperar) é de 45 milhões e a soc ltda (grupo) é de 13.788.500. 1) O grupo da Incorporadora usou de má-fé, quando desistiu da Incorporação, sem comunicar ao consumidor e quando escondeu o pedido de RJ antes dele assinar o Distrato. Pensei em pedir anulação do Distrato, pq ele pagou as parcelas até perto da data da entrega das chaves; pois além do valor previsto no Distrato ser inferior e parcelado em 12 x (s encargos), o coloca como quirografário. Se não tivesse o Distrato, estaria nas condições do art. 31-F da Lei 4.591/64. Como ele consta como quirografário na RJ e já passou o prazo p impugnar créditos, devo contestar extemporaneamente este crédito, pedir o valor integral que ele pagou na RJ e que conste como credor protegido pelo patrimônio de afetação, alegando a Súm 543 e a má-fé da Incorporadora? Também, entrar com ação de anulação no juízo competente? Ou, nas condições da Incorporadora, é mais vantajoso deixa-lo como credor quirografário? Muito Grata. Att. Zuleide Vilaça.
Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
Art. 34. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento.
....
§ 4º A desistência da incorporação será denunciada, por escrito, ao Registro de Imóveis ... (VETADO) ... e comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal do incorporador.
0
0

Recomendações

(3)

Perfis que segue

(42)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(160)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Maringá (PR)

Carregando